Objeto social: | Compreende as atividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais) e de terrenos. Compreende as atividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui atividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos. Compreende a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados. Compreende as atividades de promoção imobiliária que consistem em desenvolver, com carácter permanente, programas imobiliários, assumindo os promotores quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução, sendo que a promoção imobiliária consubstancia a reunião dos meios jurídicos, financeiros e técnicos a fim de construir os edifícios ou de implementar nos terrenos as infraestruturas com vista à venda, podendo os promotores intervir quer como donos das obras quer como prestadores de serviços. Compreende as atividades de colocar à disposição dos turistas, a título oneroso, alojamento (não permanente) mobilado (moradias, quartos). Inclui moradias turísticas. Compreende a atividade de hospedagem em casas particulares que, servindo ou não de residência aos donos, satisfaçam, pelas suas características específicas, os requisitos legais para fins turísticos com carácter familiar. Pode revestir a forma de turismo de habitação, turismo rural, agroturismo e turismo de aldeia. Compreende as atividades destinadas a colocar à disposição do campista, caravanista, a título oneroso, locais reconhecidos administrativamente, munidos de instalações sanitárias. Inclui locais de acampamento temporário para tendas ou sacos-cama. Compreende o comércio a retalho especializado de artigos de drogaria (limpeza e manutenção), selos e moedas de coleção, lembranças e artesanato, artigos religiosos, bijutaria, armas e munições, e de produtos não alimentares novos não incluídos noutras subclasses. Inclui galerias de arte comerciais. Compreende as atividades de organização de viagens turísticas, vendidas através das agências de viagem ou diretamente pelos operadores turísticos. As viagens turísticas incluem no todo ou em parte alojamento, alimentação, transporte e visitas a museus, locais históricos ou culturais, acontecimentos teatrais, musicais ou desportivos |