Objeto social: | Apoiar a adesão na resiliência social, criando comunidade e os meios para viver de forma sustentável em relação à economia, bem-estar e ecologia. O objeto social da cooperativa, a prosseguir por cada secção é o seguinte: a secção de produção operária tem por objeto a extração, produção e transformação de bens no setor industrial, nomeadamente no setor têxtil, calçado, vestuário, cosmética, alimentar, bebidas, mobiliário, farmacêutica, metalúrgica, equipamentos, ferramentas e produtos de limpeza. A secção poderá adquirir, armazenar e fornecer aos membros os instrumentos necessários à sua atividade, e colocar no mercado os bens produzidos ou transformados pela cooperativa, por intermédio dos seus membros; a secção agrícola tem por objeto a produção agrícola, agropecuária e florestal; recolha, a concentração, a transformação, a conservação, a armazenagem e o escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros; a produção, a aquisição, a preparação e o acondicionamento de fatores de produção e de produtos e a aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria atividade; a instalação e a prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa. A secção terá enfoque, entre outros, na produção de uva de mesa e vinho, ervas medicinais, cogumelos para fins gastronómicos e medicinais, frutos frescos e secos e azeitona, e madeiras para construção e mobiliário. A secção de serviços tem como objeto a prestação de serviços em arquitetura, formação, restauração, contabilidade, educação, design, consultoria, direito, saúde, economia, engenharia, veterinária, reparação, segurança alimentar, turismo, construção, permacultura, tradução e informática, direcionados aos membros e mercado. A secção de habitação e construção tem como objeto a aquisição de terrenos ou edifícios, e a construção e reabilitação de edifícios para habitação dos seus membros. Nos termos legais a cooperativa adota o regime de propriedade coletiva; a secção de consumidores tem como objeto principal fornecer aos seus membros e respetivo agregado familiar, nas melhores condições de qualidade e preço, bens ou serviços destinados ao seu consumo ou uso direto; a secção de cultura tem como fim sua intervenção nas áreas de ação cultural, pela criatividade, difusão, informação, dinamização e animação. Inclui atividades performáticas, editoriais, de artes plásticas e jornalísticas, bem como a organização de eventos culturais e festivais. A secção de ensino fornece educação com gestão de um estabelecimento de ensino que abrangerá os 3 ciclos do ensino básico e numa fase posterior também o ensino secundário, inserido no âmbito do sistema educativo, mas seguindo um plano próprio com vista à melhoria pedagógica, que coloca o aluno como foco de aprendizagem, desenvolvendo áreas projeto em equipa com o suporte dos orientadores educativos |