Objeto social: | A cooperativa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, em obediência aos princípios cooperativos e ao código cooperativo visa, sem fins lucrativos, a satisfação das respetivas necessidades pessoais e sociais, a promoção, integração e desenvolvimento social local através da dinamização e apoio a iniciativas individuais ou coletivas que visem a igualdade de oportunidades, os objetivos do desenvolvimento sustentável das nações unidas, a inclusão social. Promover a inclusão social, a solidariedade, prestando e promovendo serviços de apoio e assistência a grupos vulneráveis de pessoas, em especial crianças e jovens desempregados, pessoas com deficiência e idosos, bem como imigrantes e grupos de risco. Para realizar o seu objeto a cooperativa propõe-se desenvolver as seguintes atividades: a) criar e gerir centros de atividades de tempos livres e a promoção das aecs, junto de agrupamentos de escolas, municípios e associações de pais; b) desenvolver programas de convívio, passeios e atividades culturais e desportivas, desenvolver atividades de apoio à educação e formação; c) implementação e criação de projetos educativos experimentais e ações com âmbito educacional, local, nacional e internacional; d) criar e gerir equipamentos e projetos de apoio ao emprego e a criação de empresas de inserção incubadoras de empresas e outras; e) criar equipas de apoio a populações carenciadas; f) participar em programas de apoio social e de inclusão como o rsi complemento solidário para idosos e outros; g) promover programas de formação e requalificação escolar e profissional; h) para executar estes objetivos a cooperativa promoverá cursos específicos de formação cooperativas e profissional dos seus membros e trabalhadores. Irá promover respostas sociais integradas aos grupos vulneráveis contratualizadas junto das entidades locais e nacionais. Para cumprimento do seu objeto social, a cooperativa poderá estabelecer contratos com o estado nos termos previstos na lei geral. A cooperativa pode desenvolver outras ações que apresentem uma identidade e conexão com o seu objeto social e, nos limites do código cooperativo, realizar operações com terceiros. A cooperativa, no ramo de serviços pode desenvolver, entre outras, atividades nas seguintes áreas: a) educação e formação, em complemento da educação escolar, de formação técnica e profissional e educação permanente; b) exploração de estabelecimentos turísticos, hoteleiros e similares; c) assessoria e assistência técnica, através do apoio à gestão e realização de eventos desportivos, eventos e programas de convívio, passeios, atividades culturais e desportivas; d) criar e gerir creches, jardins de infância, centros de atividades livres e a promoção de aecs; e) audiovisual produção e difusão editorial. Comunicações e transmissões de formações através da comercialização de serviços com recurso a telecomunicações de operadores autorizados. Quanto ao ramo da cultura, a cooperativa centra a sua intervenção nas áreas de ação cultural, pela consultoria e criatividade, difusão, informação em suportes diversos, dinamização e animação, musicais, audiovisuais, artes plásticas, teatro e dança |