Objeto social: | 1. A Câmara tem como objeto social, o fomento e dinamização das relações económicas e comerciais entre as Repúblicas Portuguesa, da Guiné-Bissau e da China, empresários, empresas público ou privadas e instituições dos três países, numa base de interesses mútua. 2. No âmbito das suas atividades, a Associação deverá, nomeadamente: a) Fomentar contactos entre entidades portuguesas, Guineenses e da República Popular da China; b) Prestar serviço de informação e consultadoria aos vários agentes económicos em geral e, em especial, aos seus Associados c) Realizar conferências ou palestras. d) Celebrar quaisquer protocolos ou acordos de cooperação no âmbito da prossecução dos seus objetivos. e) É expressamente vedado á Associação prestar fianças, avales, emitir cartas conforto ou assumir quaisquer responsabilidades similares ou equivalentes. 3. Para a realização dos fins a que se propõe, compete em especial à Câmara: a) Estabelecer, fomentar e desenvolver as relações comerciais entre os três Países; b) Facilitar e fomentar contactos entre os meios económicos interessados dos três Países; c) Representar os interesses nas relações económicas bilaterais juntos dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer portugueses, Guineenses e Chinesas. d) Colaborar com organismos públicos ou particulares em todas as manifestações de interesses para o estreitamente das relações entre os três Países. e) Propor às autoridades da República de Portugal, República da Guiné-Bissau e República Popular de China, as medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial; f) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe foram solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objetivo e fim; g) Recolher e divulgar informações sobre o estado e evolução das questões económicas e comerciais entre os três Países; h) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento, nos três Países; i) Promover a troca, entre os três Países, de missões de estudos e ação económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial; j) Promover a realização de conferências e palestras destinadas a desenvolver, nos três Países, o conhecimento recíproco das possibilidades e recursos económicos; k) Editar publicações próprias e/ ou utilizar outras estranhas á Câmara numa ótica de informação e conhecimento da sua atuação, bem como de suporte de sensibilização para a prossecução dos seus fins; l) Prestar aos seus associados, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionada com atividades da Câmara. m) Procurar dinamizar, entre os três Países, a componente cultural, dado ser, ele próprio um elo importante de cooperação entre povos; n) Realizar todas as demais atividades que correspondam aos objetivos da Câmara. 4. A Câmara procurará desenvolver a sua atividade com a colaboração das autoridades da República de Portugal, República da Guiné-Bissau e da República Popular da China
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