Objeto social: | a) A compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui atividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos; b) as atividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais, etc.) e de terrenos; c) a intermediação das agencias imobiliárias na compra, venda e arrendamento, assim como a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros; d) as atividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda e arrendamento, assim como a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa). Inclui as atividades de angariação; e) as atividades de angariação relacionadas com a compra, venda, arrendamento e similares, sobre bens imóveis, realizadas por entidades independentes, para a atividade de mediação imobiliária, f) as atividades de administração de imóveis, desenvolvidas em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis, Inclui, nomeadamente, a cobrança de rendas e a gestão de centros comerciais; g) a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré fabricados; h) as atividades de promoção imobiliária que visam desenvolver, com carácter permanente, programas imobiliários, assumindo os promotores quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução, procurando reunir os meios jurídicos, financeiros e técnicos a fim de construir os edifícios ou de implementar nos terrenos as infraestruturas com vista à venda, podendo os promotores intervir quer como donos das obras quer como prestadores de serviços |