Objeto social: | a) A preservação do ambiente e da defesa dos direitos dos animais; b) Proporcionar condições aos animais errantes, promover a sua esterilização, proporcionar-lhes alimentação adequada, assistência à sua saúde e a sua integração junto da comunidade; c) Propor e defender políticas públicas e privadas na defesa dos direitos dos animais e do ambiente; d) Colaborar com os órgãos e associações públicas ou privadas na promoção do bem-estar dos animais de companhia, cativos ou silvestres e na preservação do ambiente; e) Em conjunto com o Poder Público Municipal e Central, manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais, programas de controlo da natalidade, com recurso a esterilização, programas de esclarecimento e sensibilização da população local para as boas práticas em relação ao bem-estar animal e ambiental; f) Desenvolver, planear e implementar políticas básicas que promovam a harmonia entre seres humanos e não humanos e o ambiente; g) Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, com vista à formação de uma consciência de respeito animal e ambiental da população; h) Manter relações com associações congéneres nacionais e internacionais; i) Manter parcerias com órgãos, instituições e com clínicas veterinárias com o propósito de fomentar o intercâmbio de informações e ações, realização de pesquisas e estudos que conduzam a uma melhoria das condições de vida dos animais e da preservação do ambiente; j) Organizar encontros, colóquios, conferências, seminários, exposições, espetáculos, fornecer serviços, visitas culturais e ambientais, participação em eventos e plataformas online para vender objetos doados ou produzidos pela Associação, com o objetivo de angariação de fundos, com vista à prossecução do trabalho desenvolvido pela Associação, bem como, editar publicações, sempre para atingir os fins da Associação; l) Na eventualidade de ter um abrigo para animais, acolher o número de animais que puder manter, de acordo com as condições da sua disponibilidade orçamental, do seu espaço físico, bem como, da sua capacidade logística, sempre com o objetivo de preparar os animais acolhidos para futura adoção, com exceção daqueles que, por recomendações técnicas e científicas, considerar por bem mantê-los sob sua guarda ou em liberdade. Os animais acolhidos não poderão ser objeto de pesquisas ou experiências que os submetam a situação de sofrimento, ou que desrespeitem as leis de proteção e bem-estar animal, devendo atender a princípios éticos de respeito pela natureza dos animais |