Objeto social: | a) Fomentar o desenvolvimento e a produção da fruticultura na costa oeste da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o pêro, a pêra e a maçã regionais; b) Fomentar ações de recolha das variedades regionais, com destaque para o pêro regional; c) Fomentar ações de enxertia destas variedades com vista à sua preservação; d) Fomentar ações de sensibilização para a descoberta e afetação das variedades com potencialidades para mesa e ou produção de sidra; e) Fomentar experiências que procurem conhecer as influências das alterações climáticas e experiências de adaptação às mesmas; f) Fomentar experiências que evidenciem a potencialidade agroflorestal do território em causa, com recurso a campos experimentais de plantação a cotas mais elevadas; g) Promover e defender a qualidade da sidra e contribuir para assegurar a genuinidade da sua origem bem como promover e valorizar quaisquer outros produtos ou subprodutos da mesma fileira produtiva; h) Promover a investigação, a experimentação, a demonstração e a divulgação junto dos seus associados, de todas as ações técnicas e promocionais para o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da produção de sidra e da sua fileira produtiva; i) Proteger o património genético vegetal através da preservação de espécies, algumas em vias de extinção, de forma a combater a erosão da diversidade genética vegetal, pilar de um capital natural e agrícola a preservar, base da segurança alimentar e um contributo para o desenvolvimento económico; j) Constituir-se como interlocutor qualificado e representativo dos produtores para se candidatar ao abrigo de quaisquer regimes de ajudas regionais e ou nacionais e ou comunitárias destinadas a beneficiar a sua produção, proteção, controlo, promoção e/ou comercialização; k) Participar em estudos de política económica, designadamente de marketing, de crédito, de transportes, de transformação, de acondicionamento e apresentação comercial e escoamento do produto obtido, com vista ao desenvolvimento sustentável da atividade representada; l) Propor junto dos órgãos competentes da Administração Pública regional, nacional, comunitária e internacional, medidas concretas destinadas à defesa e promoção da produção e da comercialização da sidra da Madeira e outros produtos agrícolas, com potencial económico; m) Celebrar protocolos, acordos, parcerias e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional, comunitário e internacional; n) Proceder ao registo junto do INPI de quaisquer marcas, patentes, logotipos e outras figuras de propriedade industrial necessárias à sua ação e apoiar e defender marcas, patentes, logotipos e outras figuras de propriedade industrial que sejam pertença dos seus associados, no âmbito da esfera de acção da Associação; o) Proceder ao registo internacional de quaisquer marcas, patentes, logotipos e outras figuras de propriedade industrial necessárias à sua ação ou à defesa do seu produto, designadamente em países ou em espaços económicos em que não seja garantida a proteção nacional, comunitária ou internacional; p) Representar os associados na defesa dos seus interesses perante entidades públicas e privadas e outras organizações nacionais, comunitárias e internacionais; q) Promover a formação profissional dos seus associados; r) Promover e apoiar a comercialização dos produtos dos seus Associados e, em particular, da sidra da Madeira e de outros produtos ou subprodutos da sua fileira produtiva; s) Defender os associados contra práticas de concorrência desleal ou outras e denunciar junto das autoridades competentes todos os factos que se entenda ser lesivos da qualidade, genuinidade, bom nome e reputação dos seus produtos; t) Assegurar a representação conjunta dos seus associados junto das organizações empresariais e/ou patronais, nacionais, comunitárias e internacionais, bem como junto da opinião pública |