Objeto social: | A associação tem como objetivos representar e defender os interesses profissionais, materiais, morais e sociais, coletivos e individuais dos associados; promover a valorização dos associados, incentivando e pugnando pela sua formação profissional, cultural e social, através da realização de cursos, conferências, seminários, publicações ou de quaisquer outras atividades formativas que contribuam para esse fim; defender e promover o prestígio profissional dos associados e da Polícia Marítima; Participar na elaboração da legislação de trabalho, funcionamento e organização da instituição em conjunto com o seu Comandante Geral e a Tutela; tomar parte na elaboração e alterações estatutárias dos profissionais da PM; negociar com a administração pública e com os órgãos do poder político todas as matérias de interesse para os associados, carreira, apresentando para esse efeito às entidades e órgãos competentes projetos, iniciativas e sugestões; organizar todas as ações necessárias para levar a bom termo as reivindicações e aspirações dos associados; prestar assistência associativa e jurídica aos associados nos conflitos resultantes das relações de trabalho ou acidentes de trabalho, de acordo com respetivo regulamento; fomentar a solidariedade, convivência e ajuda mútua entre os associados; estabelecer e manter relações e intercâmbios com outras organizações associativas ou não, nacionais ou estrangeiras e demais finalidades, reguladas nos termos da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, que regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da PM. Para o efeito a associação propõe-se: a) Fomentar através de iniciativas próprias ou em colaboração com outras entidades e associações profissionais a solidariedade do pessoal da Policia marítima, na busca de soluções justas e adequadas à defesa dos interesses dos seus profissionais e de cooperação reciproca; b) Relacionar-se com associações profissionais que prossigam objetivos análogos, quer no plano nacional como Europeu e Internacional; c) Prestar assistência jurídica aos associados em assuntos resultantes da sua condição profissional; d) Realizar iniciativas publicas e profissionais, nomeadamente, congressos, conferencias, colóquios, publicações, ações de formação e outras ações culturais, recreativas e desportivas, tendentes aos desenvolvimentos profissionais sociais e culturais; Na persecução da sua finalidade objetiva, a associação utilizará todos os meios legais ao seu alcance |