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14
de
fevereiro
de
2024
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ÁGUAS DA BATALHA, E.M., S.A.
Contribuinte: | NIF de ÁGUAS DA BATALHA, E.M., S.A. |
Atividade: | WorkDistribuição de água |
Objeto social: | Tem como objeto principal, por delegação do Município da Batalha, nos termos do artigo 27º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, a exploração de atividades de interesse geral de gestão e exploração do sistema público de captação e distribuição de água na área do Município, bem como a prestação de serviços conexos com essas atividades.2. No âmbito do seu objeto, a ÁGUAS DA BATALHA desenvolverá as seguintes atribuições específicas: a. Construção e reabilitação de redes de águas e de outras infraestruturas associadas ao sistema de abastecimento de água para consumo público; _b. Conceção, construção e aquisição de todos os equipamentos que integram os sistemas de abastecimento de água para consumo público, bem como a sua exploração, reparação, renovação, manutenção e ampliação; c. Desenvolvimento de ações que visam a caracterização, a promoção e a manutenção da qualidade da água;d. Promoção da melhoria contínua da qualidade dos sistemas de abastecimento de água através de planos e programas a desenvolver com essa finalidade; e. Adoção das providências necessárias para prevenir ou eliminar qualquer situação suscetível de pôr em risco a saúde pública e a qualidade da água para consumo humano;_f. Realização de campanhas de sensibilização ambiental e de promoção de comportamentos que atenuem o desperdício da água; g. Faturação e cobrança de preços e tarifas, bem como de taxas, cuja fórmula de cálculo tenha por base os volumes de água adquiridos; h. Promover e assegurar a execução das obras de conservação e beneficiação nos edifícios onde se encontrem a funcionar os equipamentos; i. Promover o intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atividades; j. Elaborar os regulamentos que regem a respetiva atividade; k. Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e dos regulamentos próprios que regem a atividade; _l. Aplicar a lei geral e a regulamentação específica da atividade e zelar pelo seu cumprimento. 3. A ÁGUAS DA BATALHA pode exercer atividades acessórias ou complementares das referidas, entendendo-se, como tal, designadamente as referentes à promoção da qualidade ambiental. 4. No desenvolvimento do seu objeto e em cumprimento das normas e princípios orientadores da sua atividade previstos nos artigos 31.º, 45.º e 46.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a ÁGUAS DA BATALHA deverá observar e cumprir os seguintes parâmetros: a) A inovação, enquanto capacidade de responder de forma criativa aos desafios que se lhe colocam; b) O dinamismo, através da capacidade de concretizar projetos que antecipem as necessidades dos seus utentes; c) O rigor, através da capacidade de potenciar os meios disponíveis, sem descurar os fatores sociais, éticos e financeiros |
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Morada: | RUA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, 11B R/C A |
Localidade: | 2440-117 BATALHA Portugal |