Objeto social: | A sociedade tem por objeto: conceção e implementação de projetos de consultoria para os negócios das artes, espetáculos e gestão cultural; conceção e gestão de projetos de desenvolvimento sustentável e inovação, e atividades de investigação e desenvolvimento nas práticas culturais. Atividades de consultoria(exceto jurídica), orientação e assistência operacional às empresas ou a organismos (inclui públicos) em matérias muito diversas, tais como: planeamento, organização, controlo, informação e gestão; reorganização de empresas; gestão financeira; estratégias de compensação pela cessação de vínculo laboral; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; conceção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; objetivos e políticas de marketing; gestão de recursos humanos. Fornecimento de uma grande variedade de serviços publicitários, incluindo atividades de consultoria, conceção e produção de material publicitário. A concretização destas atividades divide-se em dois grupos: conceção e realização de campanhas publicitárias (em jornais, revistas, rádio, televisão, internet ou outro meio de comunicação; colocação, gestão e venda de painéis publicitários; arranjo de vitrinas; conceção de salões de exposições; colocação de publicidade em veículos; publicidade aérea; distribuição de prospetos e de amostras publicitárias; criação de stands e outras estruturas e locais de exposição); condução de campanhas de ¿marketing¿ e outros serviços publicitários com o fim de atrair e fidelizar clientes (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência direta e consultoria em ¿marketing¿). Compreende, nomeadamente, as atividades de: registo das operações contabilísticas correntes; preparação de declarações de rendimentos fiscais, consultoria e representação (exceto a consultoria jurídica e representação jurídica) perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares. Compreende a organização de um conjunto de atividades, destinadas a proporcionar ao público em geral momentos lúdicos, de lazer e de diversão. As unidades aqui incluídas podem não dispor de instalações fixas necessárias à realização das atividades de animação turística. Compreende as atividades de colocar à disposição dos turistas, a título oneroso, alojamento (não permanente) mobilado (moradias, quartos, etc.). Inclui moradias turísticas. Compreende a atividade de hospedagem em casas particulares que, servindo ou não de residência aos donos, satisfaçam, pelas suas características específicas, os requisitos legais para fins turísticos com carácter familiar. Pode revestir a forma de turismo de habitação, turismo rural, agroturismo e turismo de aldeia. Compreende as atividades de outros meios de alojamento para férias não incluídos nas subclasses anteriores, nomeadamente, as pousadas da juventude, as instalações de turismo na natureza e abrigos de montanha |