Objeto social: | 1. Promover iniciativas de cooperação solidária, incentivando a participação da população local, no campo da cultura, do desporto e do recreio, bem como da solidariedade social, nomeadamente: a) no apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo; b) no apoio à família; c) no apoio às pessoas idosas; d) no apoio às pessoas com deficiência e incapacidade; e) no apoio à integração social e comunitária; f) proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; g) na prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da proteção de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação e assistência medicamentosa; h) no apoio à educação e formação profissional dos cidadãos; i) na resolução dos problemas habitacionais; j) outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos. 2. Para a realização dos seus fins, deve a Casa do Povo promover ações de animação sociocultural, quer por iniciativa própria, quer em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente no âmbito do teatro, da criação plástica, do folclore, da música, da fotografia, do cinema, da leitura, do convívio, da ocupação dos tempos livres, do artesanato, da cultura física, das competições desportivas, da formação familiar, da defesa do património, entre outros. 3. Incumbe ainda à Casa do Povo participar no planeamento de ações de carácter socioeconómico. 4. Para prossecução dos fins e das atividades acima mencionadas a Casa do Povo, propõe-se manter ou criar secções de atividades específicas, nomeadamente as valências de centro de dia, centro de convívio, centro comunitário, serviço de apoio domiciliário, lavandaria social, banco de ajudas técnicas, casa de emergência social e ATL |