Objeto social: | Atividades ligadas à organizações de manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não) e organização de encontros sociais, científicos ou culturais (conferências, congressos, etc.), assim como o apoio necessário à organização destes eventos; atividades de marketing e de promoção de serviços para convenções e visitas, disponibilizando informações e assistência a organizações sobre alojamento, centros e convenções e lugares de entretenimento; dos guias turísticos; de permuta de condomínio "time-share" e outras atividades de reserva associados às viagens (inclui transporte, hotel, restaurantes, aluguer de veículos, entretenimento e desporto). Inclui os postos de turismo, a venda de bilhetes para teatro, desportos e todos os outros eventos recreativos e de entretenimento; atividades (de grupos, companhias, etc.) de produção e apresentação de espetáculos: teatrais (revistas, marionetas, etc.); circo; espetáculos de música, dança e ópera. A apresentação pode decorrer em salas de espetáculo ou ao ar livre para o público em geral. Inclui as atividades de artistas individuais (atores, bailarinos, músicos, coreógrafos, etc.), de ranchos folclóricos e de grupos corais; atividades de preparação de refeições ou de pratos cozinhados entregues e/ou servidos no local determinado pelo cliente para um evento específico; atividades de organização de viagens turísticas, vendidas através das agências de viagem ou diretamente pelos operadores turísticos. As viagens turísticas incluem no todo ou em parte alojamento, alimentação, transporte e visitas a museus, locais históricos ou culturais, acontecimentos teatrais, musicais ou desportivos; atividades dos diretores, produtores, técnicos de iluminação e de som, cenógrafos, construtores de cenários e outras atividades de apoio aos espetáculos incluídos na subclasse 90010. Inclui as atividades de produtores ou empresários de espetáculos artísticos ao vivo, com ou sem instalações; compreende a organização de um conjunto de atividades, destinadas a proporcionar ao público em geral momentos lúdicos, de lazer e de diversão. As unidades aqui incluídas podem não dispor de instalações fixas necessárias à realização das atividades de animação turística |