Objeto social: | Organização de feiras e outros eventos similares, compreende atividades ligadas a organizações de manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não) e organização de encontros sociais, científicos ou culturais (conferências, congressos, etc.), assim como o apoio necessário à organização destes eventos. Organização de atividades de animação turística, nomeadamente organização de um conjunto de atividades, destinadas a proporcionar ao público em geral momentos lúdicos, de lazer e de diversão. As unidades aqui incluídas podem não dispor de instalações fixas necessárias à realização das atividades de animação turística. Colonias e Campos de Férias, compreende os estabelecimentos destinados a proporcionar períodos de férias, apresentando por vezes a característica de serviços sociais, quer de entidades públicas, quer de entidades privadas. Transportes terrestres urbanos, suburbano e local de passageiros, destinados a assegurar uma oferta de transporte regular por linhas e segundo itinerários e horários determinados e que recolhem e deixam os passageiros em pontos de um modo geral fixos, mesmo com carácter sazonal, por qualquer meio (metro, eléctrico, autocarro, caminho-de-ferro, troleicarro, etc.). Inclui a exploração de elevadores, ligação cidade-aeroporto e estação-cidade, funiculares e similares, integrados num sistema de transportes urbanos. Outros transportes terrestres de passageiros diversos, que compreende excursões e outros fretamentos ocasionais de autocarros, exploração de teleféricos, funiculares, telesquis e outros aparelhos mecânicos de elevação não integrados num sistema de transporte, urbano, suburbano e interurbano. Inclui a exploração de autocarros escolares e para transporte de empregados, assim como o transporte de passageiros em veículos de tração humana ou animal e outro transporte terrestre não classificado nas subclasses anteriores. Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros até nove lugares incluindo o condutor. Transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor |