Objeto social: | Salvaguarda dos direitos e interesses dos produtores agrícolas de S. Miguel, promoção, valorização e comercialização dos produtos horto-fruto-florícolas.2 - A Cooperativa visa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos das necessidades dos seus cooperadores e a promoção das propriedades agrícolas suas e dos seus sócios, a criação/formação de organizações/agrupamentos de produtores. 3-Para a mais eficiente realização dos seus fins pode a Cooperativa: a) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios destinados ao desenvolvimento da atividade agrícola, bem como à instalação de unidades fabris, armazenamento, conservação, equipamentos ou ainda as atividades auxiliares ou complementares) Permitir a utilização, por meio legalmente permitido, no todo ou em parte, dos seus edifícios, instalações, equipamentos ou serviços por outras cooperativas, organizações e agrupamentos de produtores da mesma natureza) Com vista à valorização dos produtos da sua própria propriedade agrícola ou das dos seus membros, ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, contratos, acordos ou convenções, tendo por objeto a utilização de processos de fabrico ou de técnicas industriais ou de comercialização) Promover, em colaboração com todo e qualquer organismo ou serviços, a instrução adequada aos indivíduos que exerçam a atividade agrícola (Horticultura, Fruticultura e Floricultura, bem como demais culturas que possam surgir e que tenham interesse para a Região) e ainda a apicultura, promovendo ou organizando conferências ou cursos; e) Auxiliar, em íntima colaboração com os mesmos organismos a proceder a ensaios sobre a introdução de cultivares novas, novos modos de produção, maquinas e instrumentos aperfeiçoados e quaisquer outros meios tendentes a facilitar o trabalho, reduzir o preço de custo de produção aumentando a produção. Estabelecer prémios aos seus cooperadores cujas atividades agrícolas e apícolas preencham as melhores condições técnicas) Concorrer por todos os meios ao seu alcance, e dentro das respetivas atribuições estatutárias, para o progresso e aperfeiçoamento da agricultura e apicultura e para a difusão dos princípios e práticas cooperativistas; o) Adquirir sementes, plantas, plantios, fertilizantes, fitofármacos, máquinas, veículos, material, acessórios e sobressalentes que lhe sejam necessários) Acondicionar fertilizantes, fitofármacos e outros produtos e materiais ou matérias primas de qualquer natureza necessários ou convenientes à atividade agrícola ou apícola dos cooperadores) A instalação e a prestação de serviços inerentes à sua atividade e dos seus cooperadores) Conseguir o seguro agrícola e ou mútuo agrícola e apícola para os seus cooperadores) Requerer às entidades oficiais o seu reconhecimento como organização de produtores, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria. t) Instalar agências, sucursais ou delegações nos locais que considere vantajosos para o desempenho das suas funções, competindo à Assembleia Geral definir as suas atribuições) Federar-se em outras cooperativas similares Regionais, Nacionais ou Internacionais |