Objeto social: | A sociedade tem por objeto: instalação elétrica, compreende a instalação e a reparação elétrica (em edifícios ou em outras obras de construção) de: eletrificação de edifícios e distribuição de energia nas instalações industriais; cablagens para telecomunicações, para computadores, televisão por cabo; alarmes contra roubo e incêndio; antenas e para-raios; sistemas elétricos de iluminação e sinalização (para estradas, aeroportos e portos, vias férreas.). Inclui ligação elétrica para eletrodomésticos; instalação de máquinas e equipamentos industriais, Compreende nomeadamente: a instalação especializada de maquinaria num complexo industrial; desmantelamento em larga escala de maquinaria e equipamento; armação de máquinas e equipamento automático de bowling; montagem de equipamento de controlo de processos industriais; instalação de sistemas profissionais de telecomunicações; mainframe e computadores similares; equipamento de elevação e movimentação; de balanças e equipamento de pesagem; equipamento industrial de refrigeração e ventilação; equipamento para uso médico; equipamento profissional para fotografia; fornos e queimadores; motores, geradores e transformadores elétricos, Inclui atividades dos afinadores de máquinas; construção de redes de transporte e distribuição de eletricidade e redes de telecomunicações , Compreende a construção e reparação de redes para transporte e distribuição de energia elétrica e para comunicações urbanas e de longa distância, aéreas ou subterrâneas. Inclui construção de centrais de energia elétrica, assim como as estações e subestações de transformação; instalação de climatização, compreende as atividades de instalação, manutenção e reparação de: sistemas de aquecimento (inclui coletores não elétricos de energia solar); ventilação, refrigeração ou climatização (inclui ar condicionado) em edifícios. Inclui ainda as atividades de manutenção da qualidade do ar interior em edifícios; atividades relacionadas com sistemas de segurança. Compreende a reparação e manutenção, de equipamento eletrónico e ótico, nomeadamente, de: instrumentos e aparelhos de medida, verificação e navegação (instrumentos para motores de aeronaves, equipamento de teste das emissões automóveis, instrumentos de meteorologia, equipamento de inspeção e teste de propriedades físicas, elétricas e químicas, instrumentos de agrimensura, detetores e contadores de radiação); contadores eletrónicos de gás, água, gasolina e outros líquidos; aparelhos de electromedicina e eletroterapêutica (equipamento de ressonância magnética, de ultrassons, pacemakers, correção auditiva, eletrocardiógrafos, endoscópios, aparelhos de radiação para aplicações médicas, industriais investigação e avaliação científica); e equipamento e instrumentos óticos (lentes, binóculos, microscópios, telescópios, prismas e lentes não oftálmicas, equipamento fotográfico profissional e componentes para aplicação eletrónica), Serviços de Manutenção Hospitalar. |