Objeto social: | Produção de eletricidade de origem térmica, eólica, geotérmica, solar e outras. Recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos e outros materiais, em especial não perigosos e não metálicos. Investigação e desenvolvimento em biotecnologia, ciências físicas e naturais, jardins zoológicos, botânicos, aquários, parques e reservas naturais. Atividades de consultoria, científica, técnica e outras similares. Produção de culturas ao ar livre ou em estufa de produtos hortícolas (tomate, cebola, cenoura, melão, melancia, beterraba, abóbora, alface, feijão verde, beringela, espargo, pepino, nabo, alho, cogumelos). Inclui a cultura de milho doce, batata (inclui batata doce), mandioca, inhame e de outras raízes e tubérculos. Produção de cultura de flores, sementes de flores e plantas ornamentais. Produção de cultura de plantas forrageiras (trevo, luzerna, ervilhacas, tremocilhas, beterraba forrageira, azévens, panasco, festucas, poas), e de sementes de espécies forrageiras e de outras culturas temporárias. Produção de cultura de especiarias e de plantas aromáticas (malagueta, noz moscada, canela, cravo da índia, gengibre, funcho, baunilha) e de plantas utilizadas em perfumaria, em farmácia ou como inseticidas, fungicidas ou fins semelhantes. Produção de culturas de árvores da borracha, de Natal, de extração de seiva, de materiais para entrançar e de outras culturas permanentes. Produção de cultura de bolbos, tubérculos, raízes, estacas, garfos, gomas, estolhos, rebentos e rizomas em vegetação ou em flor, plantas de viveiro, micélios de cogumelos, alporques e de outras culturas para plantação. Produção de cultura de abacates, bananas, tâmaras, figos, mangas, papaias, anonas, goiabas, ananases, abacaxis e de outros frutos tropicais e subtropicais. Produção de cultura de amêndoa, castanha, avelã, noz, castanha de caju e de outros frutos de casca rija. Produção de atividades de: recolha, preparação e conservação de sementes de espécies florestais e de outro material florestal de reprodução; exploração de viveiros florestais; operações de sementeira e plantação; operações de condução de povoamentos florestais (ex: limpezas, desbastes e desramações); e de ordenamento florestal. Estas atividades podem ser levadas a cabo em florestas naturais ou plantadas. Produção de atividades dos serviços executados por terceiros, à silvicultura e exploração florestal (ex: preparação de terrenos, inventário florestal; execução de avaliações da produção florestal; vigilância, deteção e proteção contra incêndios e tratamentos fitossanitários). Inclui consultoria em gestão de florestas |