INFRAQUINTA EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M.
Contribuinte: | NIF de INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M. |
Atividade: | Distribuição de água |
Objeto social: | 1. A Empresa tem por objeto social a exploração de atividades de interesse geral e de promoção do desenvolvimento local do perímetro da Quinta do Lago e áreas envolventes, adiante designada por Área de Intervenção (A.I.) nos termos dos números seguintes e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo. 2. A Área de Intervenção (A.I.) em que atualmente a Infraquinta presta serviços encontram-se definidas por planta anexa (Anexo 1) e faz parte integrante dos presentes estatutos, sendo que qualquer alteração à mesma deverá ser objeto de deliberação da Assembleia Geral, nos termos do regime legal aplicável às alterações dos Estatutos.3. Além da gestão de outros serviços de interesse geral que o Município de Loulé venha a atribuir-lhe, a Empresa assume as seguintes atividades: a) Gestão e prestação do sistema de adução e distribuição de água para consumo público; b) Gestão e prestação do sistema de saneamento básico; c) Gestão e prestação do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e resíduos verdes; d) Construção, gestão e manutenção das infraestruturas públicas municipais ou integrantes do domínio público municipal da Área de Intervenção (A.I.) incluindo a manutenção das redes viárias, e) Instalação, regulação, gestão e manutenção da sinalização direcional, informativa, institucional e comercial. f) Licenciamento, regulação, gestão de publicidade, venda ambulante e instalação de estruturas amovíveis ou de carater temporário em espaços públicos ou privados, tais como antenas para telecomunicações, bem como a cobrança das respetivas tarifas, que constituem receita própria. g) Licenciamento, regulação, gestão de atividades sazonais realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela Empresa, bem como a cobrança das respetivas tarifas, que constituem receita própria.h) Nas suas Áreas de Intervenção (A.I.) a Empresa pode celebrar acordos de cooperação para a gestão de infraestruturas e espaços verdes conforme disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 46º do decreto-lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe é conferida pelo decreto-lei n.º 26/2010 de 30 de março.4. A Empresa poderá, também, fornecer bens ou prestar serviços a terceiros, incluindo ao próprio Município de Loulé, num contexto de mercado e em concorrência com outros agentes económicos, estando habilitada a fazê-lo dentro ou fora da Área de Intervenção, mas sempre dentro dos limites do Concelho de Loulé, desde que o objeto de tais fornecimentos ou serviços diga respeito e/ou esteja relacionado com as atividades referidas no número anterior. 5. No exercício do seu objeto social, a Empresa pode elaborar e submeter à Câmara Municipal de Loulé propostas de delegação de competências nos termos da Lei que regula as competências das Autarquias Locais e, bem assim, elaborar e propor à Câmara Municipal de Loulé propostas de contrato-programa e de contrato de gestão delegada.6. A Empresa pode igualmente celebrar com a Câmara Municipal de Loulé contratos-programa e de gestão delegada destinados à prestação de serviços de interesse geral que só possam ser prestados mediante um valor inferior ao do seu custo real ou contratos-programa que visem a realização de obras infraestruturais ou de manutenção necessárias ao bom desempenho das funções e competências delegadas.7. Nos termos e para os efeitos do número 1 do Artigo 27.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, o Município de Loulé pode delegar na Empresa poderes para esta exercer as competências municipais de instalação, gestão, manutenção e cobrança de tarifas, nomeadamente as respeitantes à exploração do estacionamento tarifado em espaços públicos, atividades sazonais ou realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela Empresa.8. No âmbito do pleno exercício do seu objeto social, a Empresa observará os princípios previstos nos artigos 46.º e 49.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto |
Morada: | AVENIDA DA GONDRA |
Localidade: | 8135-162 QUINTA DO LAGO |
Telefone: | 289390... |
Email: | ...@infraquinta.pt |
Site: | www.infraquinta.pt |
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