Objeto social: | A intermediação na compra, venda, arrendamento ou atividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros; as atividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui atividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos; as atividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais, etc. ) e de terrenos; as atividades de angariação relacionadas com a compra, venda, arrendamento e similares, sobre bens imóveis, realizadas por entidades independentes, para a atividade de mediação imobiliária; nas atividades de avaliação de bens imóveis, realizadas por conta de terceiros, com vista à compra, venda ou outro fim imobiliário; as atividades de promoção imobiliária consistem em desenvolver, com carácter permanente, programas imobiliários, assumindo os promotores quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução. A promoção imobiliária consubstancia a reunião dos meios jurídicos, financeiros e técnicos a fim de construir os edifícios ou de implementar nos terrenos as infraestruturas com vista à venda. Os promotores podem intervir quer como donos das obras quer como prestadores de serviços; a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricado; as atividades de acabamento não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, lareiras, trabalhos ornamentais ou arquitetónicos, executadas por empresas especializadas. Inclui limpeza de edifícios novos após a construção. Poderá também compreender o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis ligeiros (até 3500 kg), novos ou usados, para transporte de passageiros (incluindo veículos especializados: ambulâncias, miniautocarros), para transporte de mercadorias, mistos e veículos todo-o-terreno. Inclui agentes que intervêm nestas atividades e compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis pesados (de mais de 3500 kg), novos ou usados, para transporte de passageiros e de mercadorias, incluindo veículos especializados (combate a sinistros, etc.). Inclui comércio por grosso e a retalho de caravanas e autocaravanas, reboques e semirreboques, assim como os agentes que intervêm nestas atividades |