Objeto social: | A) transporte de passageiros: aluguer de veículos de curta ou longa duração, com ou sem condutor, ocasional ou não. Outros transportes terrestres de passageiros. Transporte público rodoviário de passageiros, nacional e internacional. B) transporte de bens e mercadorias: organização e prestação de serviços de atividades postais e de courier, por si ou em representação de marca, revestindo a forma de agência, franchising ou outro. C) veículos: manutenção e reparação de automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos; manutenção e reparação reparações de roulottes e quaisquer atrelados; comércio por grosso e a retalho de automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, novos e usados, de suas peças e acessórios (todos os veículos referidos poderão ser de motor de explosão, elétrico ou híbrido). D) atividades de animação turísticas e sociais: organização e exploração de circuitos turísticos e outras atividades turísticas e de animação turística, de lazer e ocupação de tempos livres. Organização, realização e promoção de eventos sociais, culturais e desportivos. Serviços no domínio do recreio, cultura, lazer o ocupação de tempos livres. Organização de feiras, congressos e eventos similares. E) atividades imobiliárias: mediação imobiliária, angariação, intermediação da compra, venda e arrendamento ou atividades similares sobre imóveis, em nome e representação de pessoas singulares ou coletivas. Administração e gestão de bens imóveis, em nome e representação de pessoas singulares ou coletivas, em que se inclui a cobrança de rendas. Avaliação imobiliária, designadamente através de peritos avaliadores e avaliadores oficiais. Gestão de condomínios. Promoção imobiliária; compra de bens imóveis para revenda e venda dos adquiridos para esse fim; atividades de arquitetura. F) atividades diversas: outras atividades de apoio a empresas não atribuídas legalmente a entidades específicas prestadas no desenvolvimento do objeto social da sociedade |