Objeto social: | 1 - A cooperativa tem por objeto principal a defesa, o aproveitamento e a valorização dos ecossistemas agrários da sua área social, tendo em atenção a defesa do ambiente e da paisagem rural. 2 - Entendendo-se por defesa, aproveitamento e valorização dos ecossistemas agrários o incremento, exploração, valorização e comercialização dos produtos dos agricultores, seja em natureza ou transformados, e ainda a prossecução de uma política de agricultura e de pecuária biológicas, com enfoque na criação de raças autóctones de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos. 3 - Integram ainda o objetivo da cooperativa o ordenamento florestal, melhoramento de pastagens em baldios e outras áreas agrícolas de montanha, prevenção e combate a fogos florestais, exploração, valorização e comercialização de produtos agrícolas de montanha, tais como as castanhas ou outros frutos de casca rija, o mel, plantas aromáticas e medicinais, cogumelos e outros que venham a ser considerados de interesse. 4 - Enquadram-se também no objetivo da cooperativa o apoio a atividades relacionadas com a recuperação de variedades regionais com interesse económico, a caça e a pesca, numa perspetiva de contribuir, através delas, para o combate à desertificação do interior montanhoso da região norte, evitando-o e procurando incentivos para a fixação de casais de jovens agricultores ou de emigrantes regressados à terra natal. 5 - A cooperativa poderá ainda efetuar, a título complementar e a pedido dos cooperadores o aprovisionamento de bens e serviços relacionados com o objeto principal. 6 - A cooperativa poderá ainda apoiar a instalação e prestar serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa |