Objeto social: | 1- A Casa do Povo tem por finalidade desenvolver atividades de carácter social, cultural, desportivo, recreativo, de promoção da saúde e apoio social, de solidariedade e formação ou outras de idêntica natureza, com a participação dos interessados e em colaboração com o Estado, a Região Autónoma dos Açores, as Autarquias Locais e outras entidades públicas ou privadas, de forma a contribuir para a resolução de problemas da população na respetiva área. 2- Para a realização dos seus fins, deve a Casa do Povo: a) Promover ações de animação de carácter social, cultural, desportivo, recreativo, de promoção da saúde e prevenção de comportamentos de risco, de apoio social e de solidariedade, quer por iniciativa própria, quer de acordo e em coordenação e cooperação com outras entidades; b) Desenvolver atividades de apoio social, nas valências que, em cada caso, mais se justifiquem, nos termos do artigo 5º; c) Fomentar a participação das populações nas ações tendentes a satisfazer as necessidades da comunidade da respetiva área e a melhorar a sua qualidade de vida, nos aspetos pessoal, social, cultural, desportivo e recreativo. d) Desenvolver ações de educação e formação promotoras do bem-estar pessoal, social e profissional da comunidade. 3- A Casa do Povo poderá ainda participar no planeamento de ações de carácter económico, social e cultural, a nível local, regional, nacional ou transnacional que abranjam a respetiva área. 4- A Casa do Povo poderá executar, nos termos legais, tarefas ou funções cometidas a serviços públicos, mediante a celebração do adequado instrumento jurídico. 5- A Casa do Povo poderá participar no capital social de sociedades comerciais de economia solidária ou participar em associações, fundações ou outras pessoas coletivas que prossigam os seus fins estatutários |