Objeto social: | 1 - Prestação de serviços de café, snack-bar, bar, restaurante tradicional e outros serviços de restauração e bebidas. Abrangerá ainda as áreas de catering no local ou ao domicílio, bem como o comércio de refeições prontas para fora e outros serviços correlacionados com refeições ligeiras ou completas. O objeto abrangerá ainda o comércio a retalho, em estabelecimento, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Organização de eventos, casamentos, eventos com espetáculos. 2 - Tem ainda por objeto: Transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor, outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e. Serviços de mudanças para famílias ou empresas por transporte rodoviário. Organização de um conjunto de atividades, destinadas a proporcionar ao público em geral momentos lúdicos, de lazer e de diversão. Aluguer de material de transporte por via aquática (barcos, navios comerciais, etc.) sem tripulação, de curto e de longo prazo, com ou sem serviços de manutenção. Atividades de: plantação e manutenção de jardins (para habitações, escolas, hospitais, edifícios de escritórios, edifícios religiosos, parques municipais, etc.); plantação de espaços verdes em separadores de auto, ¿estradas, estradas e terraços; plantação e manutenção de campos desportivos e outros espaços recreativos; plantação e manutenção de plantas para proteção contra o vento, ruído, erosão e visibilidade; plantação para proteção do ambiente e natureza; manutenção de paisagens (recultivação, melhoramento, áreas de retenção, bacias anti inundação, etc.). Inclui pequenas atividades de construção e de design associadas à plantação e manutenção de jardins. Atividades das agências principalmente ligadas às vendas de viagens, de percursos turísticos, de transportes e 56301alojamento, numa base de vendas por grosso ou a retalho, a particulares e a empresas. Transportes terrestres urbanos, suburbano e local de passageiros, destinados a assegurar uma oferta de transporte regular por linhas e segundo itinerários e horários determinados e que recolhem e deixam os passageiros em pontos de um modo geral fixos, mesmo com carácter sazonal, por qualquer meio (metro, elétrico, autocarro, caminho de ferro, troleicarro, etc.). Inclui a exploração de elevadores, ligação cidade-aeroporto e estação-cidade, funiculares e similares, integrados num sistema de transportes urbanos. Transporte interurbano de passageiros em autocarros, por linhas e segundo horários determinados, mesmo com carácter sazonal. Atividades de massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares. 3 - A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas |