Objeto social: | a) A ARDI tem por finalidade a sensibilização da sociedade portuguesa e outras comunidades para os problemas socio-humanitários e sanitários, bem como prestar assistência às populações e pessoas desfavorecidas da comunidade dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em Portugal e nos países de origem, assim como as comunidades deque estes fazem parte. b) A ARDI propõe-se promover e prestar assistência nas áreas da educação, formação e treino profissional, saúde, cultura, desporto, empreendedorismo social e económico, energias renováveis, abastecimento de água e consciência ambiental, desenvolvimento rural e urbano, implementando projetos de forma faseada, contínua e sustentável, em autonomia ou parceria e em coordenação e cooperação com as Entidades Locais e Internacionais e com as demais envolvidas no planeamento e execução das respetivas Políticas Nacionais de Educação, Saúde e mais setores aqui abrangidos. c) A ARDI tem as seguintes áreas de intervenção: I. Incentivo e promoção do ensino básico e profissional; II. Incentivo e promoção de formação pré-graduada e pós-graduada; III. Incentivo e promoção da atividade física e desportiva; IV. Promoção e realização de eventos culturais e científicos; V. Telemedicina e videoconferências; VI. Investigação e Desenvolvimento; VII. Informação, sensibilização, promoção e educação para a saúde; VIII. Cuidados primários e secundários de saúde e bem-estar; IX. Serviços farmacêuticos; X. Empreendedorismo social, económico e cultural; XI. Energia renovável; XII. Abastecimento de água XIII. Saneamento; XIV. Resíduos sólidos; XV. Educação ambiental; XVI. Outras áreas de interesse social, cultural e económica em função das necessidades das comunidades onde se encontra instalada e devidamente reconhecida. XVII. Realização de colóquios, conferências e jornadas sobre vários temas transversais à sociedade; XVIII. Promoção e incentivo ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação; Incentivar a inovação e o empreendedorismo; XIX. Promoção do desenvolvimento sustentável do ambiente; XX. Incrementar cursos de formação, nomeadamente o ensino, promoção e divulgação da língua Portuguesa, Castelhana, Francesa e Inglesa e outras iniciativas de reconhecida utilidade com vista à sua promoção socio cultural e profissional; XXI. Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades visando a melhoria das suas condições de vida; XXII. Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais que prossigam os mesmos objetivos; XXIII. Criação de infraestruturas que promovam o desenvolvimento do ensino, através de construção e/ou reabilitação de escolas, centros escolares, creches, jardim-de infância e lares; XXIV. Criação de infraestruturas de saúde que promovam o bem-estar, a reabilitação e /ou construção de hospitais e centros de saúde; XXV. A reabilitação e /ou construção de outros equipamentos sociais. d) Para o cumprimento destes fins, a ARDI trabalhará com quaisquer entidades interessadas em colaborar com os fins da Associação, em regime de voluntariado, ou não, e poderá criar Unidades Funcionais de Trabalho e/ou Núcleos. e) A ARDI não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício das suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objeto social. f) No desenvolvimento das suas atividades, a ARDI observará os princípios da equidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, género, religião ou politica |