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28
de
Julho
de
2023
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ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS FLORESTAIS DA RIBEIRA DA MOURA
Contribuinte: | NIF de ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS FLORESTAIS DA RIBEIRA DA MOURA |
Atividade: | WorkOutras atividades associativas, n.e. |
Objeto social: | 1.Na concretização do objeto definido no anterior artigo segundo, a associação deverá: a) Contribuir para a formação e informação dos seus associados, demais proprietários, produtores florestais e população em geral; b) Assegurar a representação dos seus associados, designadamente junto da administração pública e de outras associações; c) Apoiar e assessorar a gestão e, no âmbito ou na sequência da prática dos atos previstos nas al. a) e b) do número dois deste artigo terceiro, gerir as explorações agrícolas, silvícolas e pecuárias dos seus associados; d) Nos casos não previstos nas alíneas a) e b) do número dois deste artigo terceiro, gerir as explorações agrícolas, silvícolas e pecuárias dos seus associados sempre que devidamente autorizadas para tal; e) Promover a valorização dos produtos provenientes das explorações dos seus associados f) Candidatar-se e exercer a atividade de entidade Gestora de Zonas de Intervenção Florestal em que se encontrem integrados associados seus; g) Intervir na produção energética a partir de biomassa florestal, culturas energéticas ou outros recursos renováveis da fileira; h) Intervir na implantação do mercado do carbono, nomeadamente, no controle, avaliação e certificação de emissão de gases; i) Promover a valorização e a aquisição de novas competências dos proprietários, produtores florestais e trabalhadores rurais, florestais ou outros; j) Contribuir para a reconversão das competências das populações rurais. 2.Para prossecução dos seus objetivos, a Associação pode desenvolver as ações que encontrar adequadas, nomeadamente: a) Desenvolver projetos de investimento nas explorações dos seus associados, com ou sem recurso a ajudas nacionais e/ou comunitárias; b) Celebrar contratos com organismos públicos ou outros, designadamente para efeitos de concessão de ajudas nacionais e/ou comunitárias; c) Constituir equipas especializadas de prestação de serviços aos seus associados; d) Constituir núcleos de produtores florestais e agroflorestais sediados dentro da sua área de ação; e) Promover a constituição de zonas de intervenção florestal e participar na sua gestão; f) Prestar serviços associados à gestão e exploração florestal, agroflorestal, turística, silvícola, apícola e, em geral, de todas as demais atividades rústicas não rurais |
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Morada: | RUA JOAQUIM MARQUES, CASA DO SINO |
Localidade: | 3305-265 SORGAÇOSA Portugal |