Objeto social: | Para a realização das suas finalidades, a APEE propõe-se entre outras as seguintes atribuições: 1. Estabelecer o contacto e o diálogo necessário para uma recíproca compreensão entre corpo docente, corpo não docente, alunos, pais e encarregados de educação. 2. Informar os associados da política educacional vigente, tomando relativamente a ela as posições que achar convenientes. 3. Divulgar os princípios informadores de toda a educação, bem como da legislação do ensino, os seus objetivos, suas carências, realizações e deficiências. 4. Analisar as situações anormais de que tenham conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos ou lesivas das finalidades da educação, expô-las a quem de direito, envidando os esforços para que sejam imediatamente sanadas. 5. Defender perante a Escola, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos, e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino. 6. Colaborar nas iniciativas da Escola, assim como, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a atividades extracurriculares de carácter formativo, religioso, cultural, desportivo e educativo. 7. Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino, podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar qualquer deles como delegado ou correspondente. 8. Contactar com outras entidades a fim de tornar mais eficiente a sua Acão. 9. Promover reuniões entre pais e encarregados de educação e entre estes e o conselho executivo, sem prejuízo da participação de elementos do corpo, da associação de estudantes e pessoal não docente. 10. Promover palestras, colóquios e exposições, visando o esclarecimento dos pais sobre problemas de educação, saúde, orientação profissional, etc. 11. Promover, dentro do seu âmbito, atividades culturais ou recreativas para os alunos, tanto em período de aulas como de férias. 12. Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas atividades. 13. Exercer todos os direitos legalmente atribuídos às associações de pais |