ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO LIPOR
Contribuinte: | NIF de ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO - LIPOR |
Atividade: | Tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos |
Objeto social: | 1 - A associação tem como objeto: a) promover a reciclagem, valorização, tratamento e aproveitamento final dos resíduos entregues nas suas instalações; b) potenciar os resíduos recebidos numa ótica de circularidade, nomeadamente através da sua transformação em produtos; c) gerir, manter e desenvolver as infraestruturas necessárias para a prossecução do seu objeto estatuário. 2 - A associação, na prossecução do seu objeto estatuário, poderá desenvolver, ainda, as seguintes atividades complementares: a) promoção, conceção, elaboração, realização e a gestão de estudos, projetos de ordem económica e social, soluções organizativas e metodologias de cooperação no domínio da gestão de resíduos; b) desenvolvimento e implementação de projetos, programas e metodologias de consolidação de políticas ambientais, nomeadamente nas áreas da prevenção na produção de resíduos, do desenvolvimento sustentável e da agricultura biológica; c) preparação e implementação de programas de captação de conhecimento e inovação na área ambiental, com especial enfoque na gestão de resíduos; d) gestão de uma atividade estruturada de investigação e desenvolvimento centrada nos resíduos; e) inovação na criação de valor no setor dos resíduos; f) desenvolvimento e industrialização de novos produtos sustentáveis com base em resíduos; g) realização de projetos de recolha de resíduos, por prévio pedido expresso de município associado; h) promoção do inter-relacionamento e a articulação das iniciativas, privadas e públicas, que tenham um efeito estruturante global, regional ou sectorial; i) promoção da sua imagem junto dos centros de decisão de financiamento e de investimento, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, utilizando para o efeito os meios de informação e representação adequados, próprios ou alheios; j) desenvolvimento de atividades de apoio pedagógico e consultoria técnica em matérias relacionadas com o seu objeto; k) prestação de serviços de consultoria técnica e especializada em contexto internacional, tendo por base a Estratégia de Internacionalização definida e o respetivo portfolio de serviços; l) estabelecimento de parcerias técnicas e institucionais, para a divulgação de boas práticas no domínio da gestão de resíduos, na consolidação de novas abordagens metodológicas ao exercício da atividade, partilha de experiência, técnicas e conhecimentos; m) formulação de projetos que no seu conjunto, numa lógica internacional, nacional, regional, intermunicipal ou municipal se revertam em verdadeiro acréscimo de competitividade para a região, à escala nacional, comunitária e internacional; n) com o objetivo de aproveitar sinergias entre a associação, os municípios que a compõe e os demais intervenientes no processo de reciclagem, valorização, tratamento e aproveitamento final dos resíduos, nomeadamente no que respeita aos domínios da investigação, partilha de informação e inovação, a associação poderá, a título subsidiário, exercer em relação a terceiros uma atividade de formação e consultoria nas áreas da sua especialidade 3 - Para a prossecução dos seus fins a associação pode, nos termos legais, constituir ou participar em outras pessoas coletivas, bem como subscrever ou adquirir participações em sociedades civis ou comerciais, sociedades reguladas por leis especiais ou cooperativas, mediante deliberação do conselho executivo e aprovação pela assembleia intermunicipal |
Morada: | RUA DA MORENA, 805 |
Localidade: | 4435-746 BAGUIM DO MONTE |
Telefone: | 229770... |
Email: | ...@lipor.pt |
Site: | www.lipor.pt |
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