Objeto social: | 1- A associação tem por objetivo promover, por si e em conjunto com outras organizações, a defesa e a representação dos interesses do seus associados junto de organismos públicos, divulgação de informação e de orientações, negociação coletiva e relações públicas, os quais desenvolvem designadamente atividades de: a) momentos lúdicos, de lazer e de diversão e recreativas; b) círculos poéticos e de literatura, clubes históricos, clubes de jardinagem, de cinema, de colecionadores, de fotografia, de música, de arte e os clubes praticantes de ofícios; c) organizações não filiadas em partidos políticos que defendem causas ou interesses públicos através da sensibilização pública; d) ministradas em campos e escolas, visando a instrução organizada para fins desportivos e recreativos; e) forma de curso, seminário, conferência ou palestra; f) ensino de música, dança, fotografia, arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional: g) desenvolvimento pessoal em centros de dia e centros de convívio, para pessoas idosas; h) produção de filmes e documentários destinados a ser projetados em salas de espetáculo; i) produtores e promotores de acontecimentos desportivos com ou sem instalações; j) produção e apresentação de espetáculos: teatrais; circo; espetáculos de música, dança e ópera. A apresentação pode decorrer em salas de espetáculo ou ao ar livre para o público em geral. 2 ¿ Para melhor prossecução dos seus fins a associação pode nomeadamente: a) Cooperar e associar-se com instituições de representação profissional, nacionais e internacionais; b) Representar os associados e os interesses gerais junto de quaisquer autoridades nacionais nomeadamente ministérios governamentais responsáveis com áreas relacionadas com a cultura, desporto, educação, ambiente, finanças, economia e do mar e saúde e respetivas secretários de estado, direções gerais, regionais e instituições publicas; c) Desenvolver ações de formação profissional, sensibilização e promoção do sector da cultura, desporto, educação, ambiente, finanças, economia e do mar e saúde; d) Desenvolver ações de organização e de apoio logístico às atividades profissionais dos seus associados e que se regerá pelos estatutos |