Objeto social: | Tem por objeto: 1. Promover a democratização do acesso ao conhecimento e à cultura científica; 2. Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo e outras instituições, a literacia científica e tecnológica; 3. Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo e outras instituições, a literacia cultural e artística; 4. Fomentar os valores de uma cidadania ativa, responsabilidade cívica e respeito à diversidade alicerçada no conhecimento científico, tecnológico, cultural e/ou artístico; 5. Fomentar o contato permanente das comunidades com a ciência; 6. Promover e funcionar como plataformas de ligação entre as instituições de investigação científica e tecnológica e o tecido empresarial; 7. Promover e funcionar como plataformas de interação entre os Agrupamentos de Escolas, Instituições de Ensino Superior, instituições culturais e artistas locais, comunidade científica e comunidade geral; 8. Desenvolver iniciativas de reflexão e debate público sobre a ciência, a tecnologia, as artes e/ou a cultura, para estímulo à participação pública na agenda nacional de investigação e à promoção da visibilidade das instituições científicas junto das escolas, das empresas e dos agentes de desenvolvimento económico, social e cultural; 9. Estimular a educação para a ciência, reforçando o ensino experimental das ciências e de outras formas inovadoras; 10. Promover ações de educação científica em contextos não formais ou informais ou fora do ambiente escolar; 11. Promover o desenvolvimento económico e social para combate a exclusão pela ciência, pelas artes e/ou pela cultura; 12. Potenciar a ciência, as artes e a cultura como ferramentas para inclusão; 13. Promover, organizar e apoiar candidaturas de financiamento aos programas comunitários e outros, no âmbito dos seus objetivos; 14. Integrar e colaborar com projetos ou programas nacionais e/ou internacionais, no âmbito dos seus objetivos; 15. Promover e desenvolver projetos ou programas colaborativamente com museus, centros culturais e outras instituições não formais. 16. Criar canais de comunicação apropriados ao desenvolvimento de projetos ou programas colaborativos e/ou multidisciplinares; 17. Organizar, desenvolver ou participar em congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras, workshops, fóruns, painéis de discussão, campanhas de sensibilização e outras atividades afins; 18. Organizar atividades ou programas de natureza científica, tecnológica, artística ou cultural com finalidades turísticas, de fruição ou recreação; 19. Promoção, participação e desenvolvimento de estudos ou investigações, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos ou científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; 20. Desenvolver ou potenciar iniciativas que visem potenciar os recursos locais, preservar o património histórico, cultural e natural, impulsionar o turismo sustentável e fortalecer a identidade local; 21. Desenvolver ou promover projetos ou programas que impulsionem a economia local e contribuam para a inclusão social e desenvolvimento sustentável das comunidades; 22. Desenvolver quaisquer outras atividades relacionadas com o seu âmbito e objetivos |