Objeto social: | A associação tem por objeto: I - A defesa dos deveres básicos condizentes com o amor e a fraternidade, devotamento à Pátria, a obediência à Lei e a dedicação à comunidade; II - A defesa da livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, como princípios basilares das relações humanas, o respeito pelas convicções e a dignidade de cada pessoa; III - Promover e levar a cabo ações e iniciativas que mantenham e estimulem uma relação solidária e de cooperação entre os seus associados; IV - Fomentar a valorização profissional dos seus associados e facultar-lhes informações, formação e publicidade, que contribuam para uma melhor integração nos seus sectores de atividade económica. V - Desenvolver trabalhos de natureza cultural, artística e intelectual, promovendo debates, encontros, seminários, conferências, palestras, assim como, organizar e realizar exposições, congressos, visitas, ações de divulgação e promoção, e outras atividades no âmbito da cultura, educação, saúde, desporto, direito, desenvolvendo as estruturas, parcerias, protocolos, e candidatando-se a programas e fundos públicos e privados, necessárias para o efeito; VI - Desenvolver e difundir a promoção gratuita da educação, inclusive, por meio de apoio a programas de alfabetização de adultos, a prestar a associados e demais terceiros que deles careçam; VII - Desenvolver, de forma direta ou em atuação complementar, atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas, entre outras, de: a) - Divulgação de práticas de saúde em geral; b) - Ajuda a programas de apoio, pesquisa, desenvolvimento e inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais; c) Ações voltadas ao desenvolvimento e à preservação de valores sociais, tais como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; d) - Ações de esclarecimento sobre os direitos e deveres que impendem sobre cada cidadão, e modo de exercício desses direitos e deveres; e) - Ações de esclarecimento sobre as vias de defesa dos direitos e garantias individuais perante o Estado e respetivos organismos públicos; f) - Ações de esclarecimento sobre as políticas existentes de integração social e modo de obtenção desses benefícios; g) - Promoção de cursos, concursos e publicações diversas voltados à consecução de seus objetivos; h) - Incentivar a concessão de bolsas e prémios; i) - Promoção do voluntariado, em todas as suas modalidades, isoladas ou integração com entidades já existentes; j) - Apoio aos seus associados no desenvolvimento de suas atividades sociais; l) Participar da coordenação, colaboração e apoiar as atividades sociais, culturais e filantrópicas de outras organizações e entidades; m) - Promover a edição de publicações. n) - Apoio da atividade de entidades terceiras enquadradas no objeto da Associação
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