Objeto social: | Atividades de café; atividade de fornecimento e eventualmente de preparação de refeições e bebidas a grupos bem definidos de pessoas, geralmente a preços reduzidos, inclui, nomeadamente, cantinas (de empresas, de estabelecimentos públicos e escolares), compreende também o fornecimento de refeições com base num contrato por um determinado período de tempo (para empresas de transportes e outras); atividades de venda de bebidas e pequenas refeições para consumo no próprio local de estabelecimentos não incluídos nas posições anteriores (tabernas, cervejarias, postos/quiosques de bebidas, rolotes); a confeção e venda em estabelecimentos de refeições prontas a levar para casa (take away); atividades destinadas a colocar à disposição do campista, caravanista, a título oneroso, locais reconhecidos administrativamente, munidos de instalações sanitárias, incluindo locais de acampamento temporário para tendas ou sacos-cama; atividade que compreende os estabelecimentos destinados a proporcionar períodos de férias, apresentando por vezes a característica de serviços sociais, quer de entidades públicas, quer de entidades privadas; atividade de hospedagem em casas particulares que, servindo ou não de residência aos donos, satisfaçam, pelas suas características específicas, os requisitos legais para fins turísticos com carácter familiar; podendo ainda revestir a forma de turismo de habitação, turismo rural, agroturismo e turismo de aldeia; atividade que se caracteriza pelo facto de as refeições serem empratadas, sujeitando o consumidor a escolha direta, pré-pagamento e participação no serviço de mesa; atividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas pelo processo tradicional (entenda-se com serviço de mesa). Incluindo marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de países estrangeiros; atividade de restaurantes típicos definem-se pela especificidade da sua cozinha (refeições), decoração, mobiliários e, eventualmente, pela exibição de folclore de forma a reconstituir um ambiente característico de uma região portuguesa; atividades de diversão e recreativas não incluídas noutras posições, nomeadamente, as atividades de: pavilhões de tiro; fogos de artifício; espetáculos de luz; instalações de maquetas de caminhos-de-ferro; clubes de dança recreativa; infraestruturas de praia; exploração de flippers e jogos eletrónicos (inclui máquinas acionadas por moedas); rampas de esqui; pistas de patinagem; aluguer de equipamento recreativo como parte integrante das atividades recreativas; atividades de: produtores e promotores de acontecimentos desportivos com ou sem instalações; promoção de eventos desportivos; atletas, árbitros, cronometristas e de outros desportistas independentes; estábulos, canis e garagens, relacionados com a atividade desportiva; apoio à pesca e caça recreativas e desportivas; e dos guias de montanha; incluindo a gestão de zonas de caça e pesca; atividades das lavandarias (lavagem, passagem a ferro, limpeza a seco, tingimento) para todos os tipos de vestuário e artigos têxteis (carpetes, cortinados); executadas por processos mecânicos, manuais ou automáticos (inclui máquinas acionadas por moedas e operadas pelo utilizador), qualquer que seja o cliente (público em geral, empresas, instituições) ou o local, incluindo arranjos e alterações (inclui cerzido), recolha, entrega e aluguer de roupa (inclui uniformes) associadas às atividades das lavandarias, assim como serviços de passagem a ferro (com ou sem recolha e entrega) independentes das lavandarias; atividades de limpeza geral de todos os tipos de edifícios (fábricas, escritórios, lojas, residências, hospitais, escolas), estas atividades são realizadas principalmente no interior dos edifícios embora possa incluir de partes exteriores associadas; atividades de acabamento não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, lareiras, trabalhos ornamentais ou arquitetónicos, executadas por empresas especializadas, incluindo limpeza |