Objeto social: | UM - O desenvolvimento da Cultura do Cânhamo, em relação com a produção agrícola, pecuária, a floresta, a agroindústria, a indústria transformadora e de todas as atividades da fileira, nos seus aspetos científicos, técnicos e socioeconómicos e a defesa dos interesses dos seus associados enquanto produtores agrícolas, agroindustriais e outros empresários. DOIS - A defesa dos Direitos de produção de Cannabis Sativa L., suas variedades em todas as suas vertentes, sempre em conformidade com a Legislação específica. TRÊS - Para concretização dos objetivos enunciados em UM e DOIS deverá, nomeadamente a PROCÂNHAMO: a) Promover ações de formação profissional; b) Promover ações de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à produção do cânhamo, à sua transformação e aproveitamento, e à agroindústria. c) Promover a descoberta, registo, melhoramento e a conservação de variedades de cânhamo nacionais, autóctones ou não. d) Promover em Portugal a concentração, transformação e a comercialização da produção de cânhamo (em bruto ou processado/transformado e dos seus derivados) dos associados. e) Pugnar pela tipificação, apoio na criação de marcas nacionais, e pela qualificação dos diversos produtos derivados do cânhamo. f) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção de cânhamo em todas as suas vertentes (agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial, ambiental, social, medicinal/farmacêutico). g) Prestar assistência técnica em modo de produção biológico, em proteção e produção integrada, agricultura convencional e noutros modos de produção ou sistemas particulares, na vertente técnica, cientifica e comercial; h) Promover e participar em todas as ações de investigação técnica e científica relacionadas direta ou indiretamente com a produção de cânhamo e seus derivados, ajudando na sua correta comunicação, divulgando-as junto do corpo social; i) Promover, participar e defender quer a nível nacional quer a nível comunitário, em todas as formas de associativismo nos sectores em que está interessada; j) Promover, operacionalizar e disponibilizar serviços de aconselhamento e assistência técnica, aos seus associados, aos níveis técnico, económico e regulamentar; k) Promover, operacionalizar e explorar serviços de natureza laboratorial e metrológica; l) Promover o reconhecimento e a remuneração dos serviços de natureza ambiental disponibilizados pelas explorações de cânhamo, nomeadamente no sequestro de carbono, limpeza de solos, melhoria de níveis de fertilidade de solo); m) Contribuir para a conciliação entre a opinião publica a produção de cânhamo, promovendo as ações necessárias à consecução deste objetivo; n) Promover a conservação do ambiente, meio rural e toda a sua a biodiversidade; o) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras, exposições, congressos, seminários, entre outros; p) Prestar apoio na elaboração de candidaturas para aceder a apoios estatais ou comunitários; q) Promover a Investigação e Desenvolvimento, seja a nível próprio, seja estabelecendo parcerias com Organismos (Universidades, centros de investigação, empresas, associações, agricultores). r) Participar em estudos, comissões parlamentares, grupos de decisão sobre Cânhamo. s) Apoiar as Entidades Oficiais na regulamentação da fileira do Cânhamo. t) Estabelecer contactos com Associações Homólogas Europeias e Mundiais. u) Promover a produção de sementes certificadas de qualidade. w) Concretizar ações de Internacionalização do cânhamo Português |