Objeto social: | Tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos delegados de futebol, de competições profissionais ou amadoras, masculinas ou femininas, inspirada na qualidade e prestígio da sua atividade, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados em estrita colaboração com o Instituto Português de Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e as diversas Associações Distritais e Regionais de Futebol (ADRF), seus órgãos sociais e executivos, bem como com os demais agentes desportivos, de natureza pública ou privada. 2.Enquadram-se ainda no objeto da ANDF todos os demais agentes desportivos, ainda que com designação diversa, que atuem no âmbito das competições desportivas, profissionais ou amadoras, masculinas ou femininas, como garantes do seu cumprimento regulamentar, nomeadamente no futsal, futebol de praia, Esports, em todos os escalões competitivos e etários. 3. No desenvolvimento da sua atividade a ANDF assume e defende a dignidade ético-social da função, entendendo o delegado como um agente desportivo absolutamente essencial para a prossecução dos objetivos das competições desportivas, agindo com independência e isenção, contribuindo assim para um desporto mais competitivo, agregador e de acordo com o espírito olímpico. 4.A ANDF promoverá a participação conjunta e individual dos seus associados no desenvolvimento do futebol e nas diversas modalidades supra elencadas e na formação dos agentes desportivos, não pactuando com quaisquer violações do espírito desportivo. 5.A ANDF poderá promover acontecimentos e eventos desportivos e a promoção da prática desportiva junto dos cidadãos, bem como a realização de seminários, palestras, ações de formação, sensibilização da prática desportiva e respetiva regulamentação, em Portugal e no estrangeiro. Artigo 4.º (Das Atribuições) Para a promoção dos fins referidos no artigo anterior, cabe nomeadamente à ANDF: a)Promover a formação complementar dos seus associados e dos restantes agentes desportivos; b)Disponibilizar um conjunto alargado de serviços e vantagens que contribuam para um melhor exercício profissional dos seus associados; c)Elaborar protocolos de colaboração e intercâmbio com instituições congéneres de outros países; d)Quando solicitada, participar no debate das questões que impliquem alterações ao ordenamento jurídico nacional que interessem ao desenrolar das competições desportivas supra elencadas; e)Quando solicitada, colaborar com o IPDJ, com a FPF, com a LPFP e com as ADRF em todas as suas atividades de cariz institucional e social e, bem assim, na promoção da função social, na dignidade e no prestígio do delegado; f)Prestar assessoria jurídica, formação técnica e pedagógica a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que organizem competições desportivas relacionadas com o seu objeto; g) Organizar, promover e divulgar conferências, feiras e palestras relacionadas com o seu objeto. h) Exercer as demais funções que resultem das disposições deste Estatuto ou de outros preceitos legais |