Objeto social: | Assegurar a representação, defesa e promoção dos interesses comuns dos associados, seu prestígio e dignificação; Contribuir para o harmónico desenvolvimento do comércio, indústria, agricultura, pescas, cultura, serviços e apoio social, no concelho de Santa Cruz, tendo em vista a manutenção de um clima de progresso e de justa paz social; Promover em espírito de solidariedade o apoio recíproco entre os seus associados; Representar o comércio, a indústria, agricultura, pescas e os serviços a nível regional e defender os legítimos direitos dos associados, em todas as matérias que lhes respeitem, quer junto das entidades nacionais e/ou estrangeiras, assim como junto das associações sindicais e da opinião pública; Promover e divulgar estudos sobre todos os assuntos de interesse ao comércio, indústria, agricultura, pescas e serviços, designadamente nos planos jurídico, económico, financeiro e social; Colaborar com os órgãos da administração pública central, regional e local e outras entidades, propondo e discutindo toda a legislação aplicável ao comércio, indústria, agricultura, pescas e serviços, nomeadamente na definição das normas de acesso às atividades empresariais, características, horários de funcionamento, condições de trabalho e segurança dos estabelecimentos comerciais; Desenvolver todos os esforços para uma ação preventiva em defesa dos interesses do comércio, indústria, agricultura, pescas e serviços, sua dignificação e reconhecimento da sua indispensabilidade económica e social, quer junto do Estado quer junto do consumidor; Fomentar o associativismo empresarial do comércio, indústria, agricultura, pescas e serviços, promover um são relacionamento entre as empresas associadas e reforçar o espírito de solidariedade e apoio recíproco entre todos os empresários; Para a prossecução dos seus objetivos cabe à associação, o desenvolvimento de atividades e serviços, destinados a apoiar e incentivar as atividades dos seus associados, nomeadamente, no âmbito do comércio externo e promoção das exportações, de promoção de negócios e investimentos, informação e apoio técnico especializado, formação profissional e ensino técnico-profissional e superior, arbitragem comercial e empresarial, representação dos legítimos interesses da comunidade empresarial e, em particular, dos associados, com organismos congéneres nacionais e estrangeiros e, bem assim, com outras entidades que promovam o desenvolvimento das relações comerciais com o país e a região; Constituir e administrar fundos nos termos dos seus estatutos e seus regulamentos; Constituir e ou participar no capital de outras empresas, desde que disso resulte benefício para os seus associados ou sirva para defender os seus interesses |