Objeto social: | A associação tem como fim: a) Organização de reuniões de família, trabalho social, apoio e reabilitação de famílias, crianças, adolescentes, mendigos de rua, drogados, prostitutas, homossexuais, idosos, órfãos e viúvas; b) Projetos de educação e desporto; c) Cultos a Deus e tratamentos espirituais; d) Adoração, intercessão e proclamação; e) Doações voluntárias de alimentos, roupas e outros. f) Atividades desenvolvidas pelas equipas de intervenção direta ou equipas de rua, serviços de ajuda alimentar e de atendimento/acompanhamento social e, ainda, as que visam satisfazer as necessidades das vítimas de calamidades públicas, migrantes, refugiados e de vítimas em situações similares; g) Atividades de administração geral e de recolha de fundos dos organismos de ação social e ações sócio educativas em meio aberto destinadas a crianças, adolescentes, adultos e famílias (planeamento familiar, conselhos matrimoniais, etc.), centros de apoio familiar e aconselhamento parental, intervenção no regime de adoção e ainda atividades relacionadas com a assistência internacional (auxílio a refugiados, combate à doença, fome, etc.), fornecida diretamente ou por intermédio de organizações internacionais. h) Promoção do voluntariado social, formando e encaminhando voluntários nas áreas de ação social, educação, ambiente e saúde, promovendo atividades de carácter cívico e social. i) A realização de seminários, conferências, cursos de formação e treinamento dos seus colaboradores de ordem prática e espiritual, passando pela criação de Centros de Treinamento Bíblico; j) Abrir Centros de Apoio Social, com o alvo de restaurar a imagem das pessoas e prepará-las para a vida em família e em sociedade; k) Abrir Infantários e Lares para crianças; l) Abrir Centros de Dia e Lares para idosos; m) Abrir Escola de Artesanato, apoio escolar e ocupação de tempos livres; n) Estabelecer uma ação missionária no país, países de expressão portuguesa e países estrangeiros, colaborando estreitamente com os emigrantes portugueses e com os estrangeiros residentes em território nacional; o) Desenvolver ações de beneficência e apoio domiciliário |