Objeto social: | O fim da Associação é a promoção e a defesa de qualquer atividade empresarial, industrial, institucional e individual. Na prossecução do seu fim caberá à Associação o desenvolvimento das atividades que os seus órgãos entenderem mais adequados e convenientes, segundo as circunstâncias de cada caso, nelas se incluindo prestação de serviços e apoio a empresas, indústria, instituições, bem como a particulares. Assim, constitui objeto da associação: A representação, defesa e promoção dos legítimos interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos seus associados, contribuindo para o seu prestígio e dignificação. Fomentar um bom entendimento, um espírito de solidariedade e apoio recíproco entre os associados. Desenvolver ações, projetos, atividades de ensino e formação profissional, bem como de reconhecimento e certificação de competências, que potenciem a atividade dos associados, colaboradores, entidades parceiras e população em geral; Realização de ações de informação e sensibilização da opinião pública sobre temas centrais para a intervenção, dirigidas preferencialmente a grupos estratégicos; Celebrar protocolos de colaboração com outras entidades; Organizar e apoiar feiras, exposições e congressos ou outras manifestações coletivas de interesse económico e cultural, bem como o desenvolvimento de obras sociais, culturais e recreativas; Prestar informação, apoio técnico, pareceres e recomendações aos seus associados. Fomentar e apoiar o empresário a título individual. Fomentar o associativismo, intensificando a colaboração recíproca entre os associados e incentivando a participação ativa na vida associativa; Promover negócios e investimentos; Promover serviços de interesse coletivo, ou seja, serviços que incrementam o progresso económico, associativo, cultural e social, bem como, promoção das empresas, instituições e comércio, tendo por base um desenvolvimento integrado. No desenvolvimento das diversas alíneas do número 3 supra, poderá: Proporcionar aos associados, por si ou por intermédio de outras entidades, as condições indispensáveis ao regular exercício da sua atividade, defendendo-os de tudo o que possa ser lesivo do bom nome, prestígio e desenvolvimento das atividades que representam; Relacionar-se e colaborar com organismos congéneres nacionais ou estrangeiros, bem como, com qualquer entidade que promova o desenvolvimento das relações comerciais, empresarias e industriais. Exercer atividades de exercício público, gerir ou participar na gestão de estabelecimentos ou infraestruturas destinadas ao serviço dos agentes económicos ou de interesse à economia, nos termos das necessidades que lhe venham a ser confiadas; Fomentar o estudo dos problemas relativos ao desenvolvimento das atividades representadas; Organizar e apoiar o desenvolvimento de obras sociais, culturais e recreativas em benefício dos associados; Para a prossecução dos objetivos enunciados neste artigo, serão, na medida do possível, criados e mantidos os serviços específicos mais adequados
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