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28
de
Março
de
2024
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ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA DE SANTA MARIA
Contribuinte: | NIF de ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA DE SANTA MARIA |
Atividade: | WorkAtividades de organizações económicas e patronais |
Objeto social: | Tem por objeto a defesa dos interesses da agricultura, dos agricultores e do desenvolvimento rural da Ilha de Santa Maria, em toda a sua extensão, nomeadamente junto das entidades oficiais competentes e outras. 2 - A Associação tem por fim promover o progresso da agricultura da ilha de Santa Maria, competindo-lhe praticar todos os atos tendentes àquele objetivo, designadamente: a) Representar os seus associados e a atividade que exercem junto de todas as entidades oficiais e particulares; b) Implementar ações e serviços especializados de formação, informação e apoio técnico que apoiem os associados no melhoramento das suas explorações agrícolas; c) Promover por qualquer meio a divulgação da informação legislativa e técnica; d) Promover a agricultura da ilha através da organização de eventos, tais como Feiras, Exposições, Concursos, Leilões, Congressos, Colóquios, entre outros; e) Promover o acesso a estudos estatísticos e bancos de dados e à elaboração de projetos económicos e financeiros, quer através de meios próprios, quer através de serviços de terceiros; f) Manter estreita ligação com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais relacionadas com a agricultura e procurar assegurar a sua representação junto das mesmas; g) Contratar pessoal e executar quaisquer outros serviços que lhe sejam solicitados pelos sócios, desde que compatíveis com as disponibilidades da Associação; h) Pugnar pelo esforço do associativismo agrícola em todas as suas formas, designadamente através da constituição de cooperativas; i) Pugnar pela implementação de créditos e seguros agrícolas que contemplem as especificidades do sector; j) Organizar e manter um cadastro das explorações agrícolas da ilha de Santa Maria; k) Negociar as convenções coletivas de trabalho em nome dos seus associados; l) Contrair empréstimos ou outros créditos junto de instituições financeiras; m) Propor e participar em todas as outras áreas que direta ou indiretamente lhe digam respeito. 3 - A Associação, mediante deliberação dos órgãos sociais competentes e com o objetivo de desenvolver, aprofundar ou melhor prestar os serviços aos seus associados, poderá criar ou participar em outras entidades jurídicas - Cooperativas ou Sociedades Comerciais de diversa ordem com elas celebrando protocolos de Parceria Estratégica. 4 Para efeitos do parágrafo anterior, desde já é reconhecido o estatuto de Parceria Estratégica à Cooperativa Agromariensecoop - Cooperativa de Produtores Agro-Pecuários da Ilha de Santa Maria, CRL |
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Morada: | , S/N |
Localidade: | 9580-483 VILA DO PORTO Portugal |