AEL ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE LAFÕES
Contribuinte: | NIF de AEL - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE LAFÕES |
Atividade: | Atividades de organizações económicas e patronais |
Objeto social: | 1 O objeto da AEL consiste na representação, defesa e promoção das empresas suas associadas. 2 A fim de prosseguir as suas finalidades, são, nomeadamente, atribuições da AEL: a)desenvolver as atividades que os seus órgãos tiverem por mais adequadas segundo as circunstâncias, nelas se incluindo a prestação de serviços às empresas e a representação dos interesses da comunidade empresarial junto do poder político, da administração pública e privada, das organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, bem como junto de quaisquer outras entidades que se entenda necessário; b)estimular um sistema de relações solidárias entre os seus membros; c)nos serviços a prestar à comunidade empresarial integrar-se-ao, designadamente, organização de feiras, exposições e congressos, informação e apoio técnico; promoção de negócios e investimentos, incluindo a realização de missões empresariais; ensino e formação profissional; d)participar no capital de sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico, bem como celebrar contratos de associação em participação e de consórcio, desde que disso resulte benefício para os seus Associados ou sirva para defender os seus interesses; e)propor, promover ou executar os estudos de pesquisa e técnica de interesse para o sector e para a região; f)prosseguir quaisquer outros objetivos de interesse dos associados e da atividade e região em que se integram; g)promover intervenções que valorizem a dimensão social do desenvolvimento, nomeadamente a integração social de grupos mais vulneráveis na sociedade (crianças e jovens, os mais idosos, desempregados, imigrantes, pessoas com deficiência e incapacidade, entre outros), através de ações de informação, da sensibilização, da formação, do estímulo ao empreendedorismo, em particular o empreendedorismo social e do empreendedorismo sociocultural; h)promover a igualdade de género, da prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da entidade de género, da prevenção e combate à violência doméstica e de género, bem como ao tráfico de seres humanos; i)integrar as Instituições que operem no âmbito da Economia do Terceiro Sector; 3 A AEL poderá filiar-se em outros organismos, nacionais ou estrangeiros, de fim semelhante, e com eles associar-se. 4 A AEL poderá funcionar como Delegação ou Representante, na Região de Lafões (correspondente à área dos municípios de Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela), da AIRV " Associação Empresarial da Região de Viseu " de acordo com o estipulado nos Estatutos da AIRV e mediante as condições a acordar futuramente. 5 Compete à Assembleia Geral da AEL, sob proposta da respetiva Direção, deliberar sobre o funcionamento da AEL como Representante ou Delegação da AIRV. |
Morada: | RUA DOUTOR GIL CABRAL, 13 |
Localidade: | 3670-236 VOUZELA |
Telefone: | 232748... |
Email: | ...@ael.pt |
Site: | www.ael.pt |
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